Justiça Criminal
Depoimento especial desaparece e TJMS absolve acusado de estupro em Campo Grande
Tribunal entendeu que a perda da mídia audiovisual do depoimento especial comprometeu a análise da prova e manteve dúvida razoável sobre a autoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu um réu que havia sido condenado pelo crime de estupro em Campo Grande. Inicialmente, a pena aplicada foi de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Contra a condenação, a defesa recorreu alegando que o conjunto probatório não era firme, coerente e seguro para sustentar o decreto condenatório. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de confirmação judicial da vítima, a perda da mídia contendo o primeiro depoimento especial, a existência de relatos indiretos e outros elementos apontados pela defesa.
Ao analisar o recurso, a 2ª Seção Criminal do TJMS deu razão à defesa. Os desembargadores destacaram que a condenação criminal exige prova concreta, firme, coerente e segura da autoria e da materialidade, não podendo se apoiar em juízo de possibilidade ou probabilidade.
O colegiado também ressaltou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando praticados contra crianças e adolescentes, mas que essa diretriz não dispensa a existência de prova judicial segura nem autoriza condenação automática.
Segundo a decisão, a ausência de confirmação judicial da imputação pela vítima fragilizou o núcleo acusatório, sobretudo porque a narrativa inicial foi prestada em fase anterior à judicial, quando a criança possuía pouca idade.
O acórdão também apontou que a perda da mídia audiovisual do primeiro depoimento especial não gera nulidade automática, mas compromete a valoração da prova por impedir o controle integral do teor, do contexto, da espontaneidade da narrativa infantil, da formulação das perguntas e de eventual induzimento ou interferência externa.
Ainda conforme a decisão, o relatório psicossocial e o depoimento judicial da profissional responsável pela escuta foram considerados elementos relevantes, mas insuficientes para substituir integralmente a possibilidade de exame direto do ato originário, especialmente diante da ausência de confirmação dos fatos pela vítima em juízo.
Os magistrados observaram ainda que os depoimentos da mãe, da tia e da psicóloga eram essencialmente indiretos quanto à prática delitiva, pois dependiam da narrativa infantil inicial, que não foi confirmada judicialmente e cuja mídia não foi preservada.
Na decisão, o TJMS destacou que a defesa não precisa demonstrar a inocência de forma absoluta, bastando que os elementos defensivos, analisados em conjunto com as fragilidades da acusação, sejam aptos a instaurar dúvida razoável quanto à autoria.
Diante disso, os magistrados concluíram que, persistindo dúvida razoável sobre a prática delitiva, impõe-se a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo e no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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