Justiça Criminal
Justiça mantém processo contra guarda municipal acusado de matar homem em Campo Grande
Defesa afirmou que o acusado foi interrogado sem acesso prévio aos elementos da investigação e pediu a suspensão da ação penal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido da defesa do guarda municipal de Campo Grande, Franklyn Souto Leonel, para encerrar a ação penal que responde pela morte de Gabriel Willian Cardoso de Azevedo e Silva, conhecido como "Zoio de Gato".
Gabriel morreu após ser atingido por um disparo de arma de fogo em 17 de abril de 2025. O caso foi investigado e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o guarda municipal à Justiça.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), Franklyn Souto Leonel responde por homicídio qualificado. Segundo a acusação, o disparo foi feito com uma pistola calibre .40 fornecida pela corporação. A ação penal tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
O que alegou a defesa
No Tribunal de Justiça, a defesa pediu o trancamento da ação penal, medida que, se aceita, encerraria o processo antes do julgamento. A defesa alegou que, durante a investigação, solicitou acesso integral às provas, como mídias e documentos, mas o pedido teria sido negado pela autoridade policial. Segundo a defesa, por causa dessa negativa, o guarda municipal foi interrogado sem que seu defensor tivesse conhecimento prévio de todos os elementos já reunidos na investigação.
A defesa também sustentou que, mesmo diante dessa suposta irregularidade, o Ministério Público apresentou a denúncia, que foi recebida pela Justiça. Para a defesa, isso violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, além da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados durante a investigação.
Ainda conforme a defesa, a falta de acesso aos autos comprometeu o interrogatório do acusado e tornaria nulos esse ato e os demais procedimentos realizados posteriormente. Por isso, também pediu uma liminar para suspender o andamento da ação penal.
Decisão do desembargador
Ao analisar o pedido, o desembargador Jairo Roberto de Quadros negou a liminar e não conheceu do habeas corpus. Na decisão, o magistrado explicou que os argumentos apresentados pela defesa ainda não haviam sido analisados pelo juiz responsável pelo processo na primeira instância. Segundo ele, cabe inicialmente ao juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidir sobre essas alegações.
O desembargador afirmou que, se o Tribunal analisasse o caso antes dessa manifestação, haveria supressão de instância, ou seja, a Corte estaria decidindo uma questão que ainda não passou pela análise do juiz competente.
Ele também destacou que os mesmos argumentos já foram apresentados pela defesa na resposta à acusação e aguardam decisão da primeira instância. Por fim, ressaltou que, caso o juiz mantenha o entendimento questionado pela defesa, nada impede que um novo habeas corpus seja apresentado ao Tribunal.
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