Servidores
TJMS regulamenta indenização de férias acumuladas e abre prazo para adesão de servidores
Regulamentação estabelece critérios para o pagamento de férias não usufruídas por necessidade de serviço e permite o planejamento administrativo e financeiro da folha de pagamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou portaria assinada pelo presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan, que autoriza e estabelece critérios para o pagamento da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço aos servidores do Poder Judiciário.
Conforme a portaria, foi considerado o elevado quantitativo de requerimentos encaminhados à Presidência solicitando a conversão de férias em indenização por necessidade de serviço.
O documento também considera que, se parcela significativa dos servidores com férias vencidas solicitar o gozo do benefício, ainda que não concomitantemente, poderá haver impacto negativo no regular funcionamento das atividades judiciárias e administrativas.
Ainda segundo a portaria, o estabelecimento de um regulamento permite a otimização das atividades administrativas, evitando a multiplicidade de pedidos, além de possibilitar a programação da folha de pagamento sem comprometimento financeiro.
A medida autoriza a conversão de um período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos dois períodos aquisitivos integrais, equivalentes a 60 dias, até a data de encerramento das inscrições.
O requerimento deverá ser feito pelo servidor por meio de link a ser disponibilizado na intranet, entre 12h do dia 27 de julho e 23h59 do dia 3 de agosto deste ano.
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