O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de financeiras que utilizavam uma prática considerada abusiva para induzir idosos à contratação de empréstimos consignados. O entendimento firmado pela Corte é de que visitas não solicitadas a idosos para oferecer esse tipo de crédito configuram assédio de consumo.

O caso chegou ao STJ após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) contra instituições financeiras, em razão de denúncias sobre a prática no município de Timbiras (MA).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que a condenação deve ser mantida porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, incisos III e IV, proíbe que fornecedores enviem ou entreguem ao consumidor qualquer produto ou forneçam qualquer serviço sem solicitação prévia.

Em complemento, a ministra destacou que o artigo 54-C, inciso IV, do CDC proíbe o assédio ao consumidor para contratação de produtos, serviços ou crédito, principalmente quando envolve idosos, analfabetos, pessoas doentes ou qualquer consumidor em situação de vulnerabilidade agravada.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.226.633. O acórdão pode ser consultado no processo.

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