Portaria
TJ cria fluxo para fiscalizar mortes de presos em unidades prisionais de MS
Portaria assinada pelo Tribunal de Justiça e pela Agepen estabelece procedimentos para registro, comunicação e apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou a Portaria nº 3.315/2026, que estabelece um fluxo para registro, comunicação e apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do Estado. A medida é assinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, e conta com a participação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
Segundo a portaria conjunta, em caso de morte dentro de uma unidade de privação de liberdade, independentemente da causa da morte, a direção do estabelecimento deverá adotar uma série de providências.
Entre as determinações estão a preservação do local onde o corpo foi encontrado, o isolamento da área, a realocação provisória das demais pessoas privadas de liberdade, o registro da ocorrência e a garantia do acesso da Polícia Civil para realização dos trabalhos de perícia forense.
A direção também deverá acionar a Polícia Civil para remoção do corpo até o local onde será realizada a autópsia, providenciar a identificação da pessoa que morreu e elaborar comunicado interno com a narrativa dos fatos, identificação de testemunhas, possíveis suspeitos, objetos relacionados ao crime, além dos policiais penais, terceirizados, prestadores de serviço e demais responsáveis pela custódia presentes no momento da ocorrência.
A portaria determina ainda a instauração de procedimento preliminar apuratório, com levantamento de informações, coleta de dados, oitivas e outras diligências necessárias para esclarecimento dos fatos. Após a conclusão, o procedimento deverá ser encaminhado ao órgão de correição ou controladoria administrativa para análise e definição sobre arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar.
Nos casos em que a direção identificar que a morte pode ter sido causada por outra pessoa privada de liberdade, os suspeitos deverão ser separados e ter as rotinas revisadas até a chegada da autoridade policial.
Comunicação obrigatória aos órgãos
A portaria estabelece que os óbitos ocorridos dentro de estabelecimentos prisionais ou durante procedimentos de escolta, inclusive em unidades de saúde, deverão ser comunicados imediatamente pela direção da unidade ao Juízo Corregedor de Presídios da comarca, ao Ministério Público local, à Agepen, ao Instituto Médico Legal (IML), à Defensoria Pública e à Polícia Civil nos casos de morte violenta ou suspeita.
O Juízo Corregedor de Presídios poderá realizar verificação no local para requisitar providências, incluindo a instauração de procedimento preliminar apuratório e inquérito policial, quando necessário.
Mortes em unidades de saúde
Quando o óbito ocorrer ou for constatado em uma unidade de saúde, o responsável pela custódia deverá comunicar imediatamente a direção do estabelecimento prisional.
A equipe de escolta deverá preencher documentos informando detalhes da saída externa, como horário de retirada da pessoa privada de liberdade, unidade de saúde para onde foi conduzida, chegada ao local, atendimento realizado e identificação do funcionário responsável pelo atendimento.
Também deverá solicitar documentos como declarações, atestados e relatórios médicos. Caso haja recusa ou dificuldade no fornecimento dos documentos que oficializam o óbito, a Polícia Civil deverá ser acionada para registro da ocorrência.
Comunicação à família e registros
A equipe técnica da unidade prisional deverá comunicar o óbito à família, incluindo relações socioafetivas não limitadas às oficialmente declaradas, além de orientar sobre providências relacionadas ao sepultamento, liberação do corpo, traslado e eventuais medidas jurídicas cabíveis.
A declaração de óbito deverá ser impressa em três vias: uma destinada à Secretaria Municipal de Saúde, para consolidação das estatísticas do SIM/Datasus; outra ao familiar responsável para obtenção da certidão de óbito; e a terceira para o serviço médico-pericial.
Os pertences da pessoa privada de liberdade que morreu deverão ser devolvidos à família ou ao procurador, com registro da entrega. Caso não haja identificação ou interesse, poderão ser doados ou descartados, conforme decisão da direção do estabelecimento.
A Administração Penitenciária também deverá comunicar à família eventuais saldos de pecúlio da pessoa falecida e orientar sobre os documentos necessários para o resgate dos valores.
Nos casos de pessoas indígenas, a Agepen deverá comunicar o óbito à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à comunidade indígena à qual a pessoa pertencia. Quando se tratar de migrante, o fato deverá ser comunicado ao consulado correspondente ou à representação diplomática ou Ministério das Relações Exteriores.
Atualização de dados e atuação judicial
A portaria determina que os óbitos sejam registrados e atualizados nos sistemas da administração penitenciária, com informações sobre identidade da pessoa falecida, unidade onde estava custodiada, circunstâncias e causas da morte, prontuários médicos, laudos periciais, destino do corpo e procedimentos de apuração, responsabilização e reparação.
Os dados deverão ser armazenados e tratados pela Agepen conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com informações sobre número de ocorrências, tipo de morte, gênero, idade, raça e etnia da pessoa falecida.
Após ser comunicada sobre o óbito, a autoridade judicial deverá verificar os procedimentos adotados pela unidade prisional ou pela Agepen, requisitar procedimentos forenses adicionais em casos de morte suspeita e solicitar documentação prevista no Manual da Resolução CNJ nº 593/2024.
A portaria também prevê inspeção presencial pela autoridade judicial em casos de morte por acidente, morte violenta ou quando houver padrão seguido de mortes por causas pouco explicadas.
Caso sejam identificados indícios de infração disciplinar por agente público, o órgão de correição ou controladoria administrativa deverá instaurar Processo Disciplinar.
Além do desembargador Dorival Renato Pavan, assinam a portaria o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, corregedor-geral de Justiça; o desembargador Fernando Paes de Campos, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF/TJMS); Rodrigo Rossi Maiorchini, diretor-presidente da Agepen; e Marcos de Góes Escobar, corregedor da Agência Estadual de Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul.
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