O juiz Claudio Müller Pareja determinou que a prefeitura de Campo Grande garanta a uma paciente a realização do procedimento cirúrgico denominado revisional da coluna lombar, que aguarda atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 7 de maio de 2025.

Na decisão, o magistrado determinou que a paciente tem direito de obter imediatamente o procedimento cirúrgico solicitado, que deverá ser realizado em uma instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde.

O juiz também estabeleceu que, em caso de descumprimento da obrigação, poderão ser bloqueados e apreendidos valores dos cofres públicos para assegurar a realização do tratamento.

Segundo o magistrado, a paciente já aguarda pelo procedimento por prazo superior ao recomendado, fator que deve ser considerado na análise judicial do pedido.

Além disso, conforme a decisão, os documentos apresentados no processo apontam que a demora na realização da cirurgia pode causar perda progressiva de força, limitação e piora da dor.

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