O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a prefeitura de Campo Grande garanta, no prazo de 15 dias, a realização de cirurgia de descompressão e artrodese lombar com laminectomia para uma idosa de 72 anos. A decisão prevê, em caso de descumprimento, o sequestro de verbas em montante necessário para o cumprimento da medida.

A idosa acionou a Justiça alegando possuir transtornos de discos lombares e síndrome de cauda equina (CID G83.4). Segundo o pedido, ela apresenta dores, restrição de mobilidade e perda de força nos membros, com necessidade urgente do procedimento devido ao caráter progressivo incapacitante da doença.

A paciente apontou que a gravidade da patologia e a necessidade da cirurgia representam risco à saúde caso haja demora na realização do procedimento.

Na decisão, o desembargador Alexandre Lima Raslan considerou as informações apresentadas pela paciente, que relatou ter buscado atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estar regulada no SISREG. Segundo ela, o caso teria sido classificado como risco avaliado em “azul”, considerado tratamento eletivo, apesar de laudo médico indicar expressamente a urgência do procedimento.

O magistrado afirmou que há comprovação da imprescindibilidade da cirurgia e que a não realização imediata poderia acarretar agravamento da patologia. Também destacou a comprovação da incapacidade financeira da paciente para custear o procedimento.

Diante disso, o desembargador deferiu, em antecipação de tutela, o pedido apresentado no recurso e determinou que o Município de Campo Grande providencie a realização da cirurgia.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.