Saúde Pública
TJ dá 15 dias para prefeitura de Campo Grande operar idosa de 72 anos
Determinação é do desembargador Alexandre Lima Raslan, que apontou urgência da cirurgia e possibilidade de sequestro de valores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a prefeitura de Campo Grande garanta, no prazo de 15 dias, a realização de cirurgia de descompressão e artrodese lombar com laminectomia para uma idosa de 72 anos. A decisão prevê, em caso de descumprimento, o sequestro de verbas em montante necessário para o cumprimento da medida.
A idosa acionou a Justiça alegando possuir transtornos de discos lombares e síndrome de cauda equina (CID G83.4). Segundo o pedido, ela apresenta dores, restrição de mobilidade e perda de força nos membros, com necessidade urgente do procedimento devido ao caráter progressivo incapacitante da doença.
A paciente apontou que a gravidade da patologia e a necessidade da cirurgia representam risco à saúde caso haja demora na realização do procedimento.
Na decisão, o desembargador Alexandre Lima Raslan considerou as informações apresentadas pela paciente, que relatou ter buscado atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estar regulada no SISREG. Segundo ela, o caso teria sido classificado como risco avaliado em “azul”, considerado tratamento eletivo, apesar de laudo médico indicar expressamente a urgência do procedimento.
O magistrado afirmou que há comprovação da imprescindibilidade da cirurgia e que a não realização imediata poderia acarretar agravamento da patologia. Também destacou a comprovação da incapacidade financeira da paciente para custear o procedimento.
Diante disso, o desembargador deferiu, em antecipação de tutela, o pedido apresentado no recurso e determinou que o Município de Campo Grande providencie a realização da cirurgia.
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