O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o restabelecimento da condenação de um réu por estupro de vulnerável. A decisão da Sexta Turma acolheu os argumentos do órgão e fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.

A controvérsia teve início após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolver o acusado por insuficiência de provas. O réu havia sido condenado em primeira instância e também ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Diante da absolvição no Estado, a Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais do MPMS recorreu a Brasília sustentando a validade da palavra da vítima. O órgão defendeu que as provas registradas na ação eram suficientes para a responsabilização penal do réu.

No julgamento do recurso, o STJ reconheceu que a revaloração jurídica dos fatos dispensava o reexame do conjunto probatório. O colegiado considerou que variações nos relatos da criança não configuravam contradições, mas formas distintas de narrar a violência.

Com a decisão colegiada da Sexta Turma, o STJ reformou a absolvição do TJMS e restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. O processo transitou em julgado de forma definitiva no dia 4 de agosto de 2026.