Poder Judiciário
Desembargador determina soltura de cardiologista preso por feminicídio em Campo Grande
Pela decisão, João Jazbik Neto deverá comparecer mensalmente em juízo, não poderá deixar a comarca sem autorização e terá de evitar contato com testemunhas
O desembargador Emerson Cafure, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou, por meio de liminar, a soltura do cardiologista João Jazbik Neto, de 78 anos, preso pelo feminicídio de sua esposa, Fabiola Marcotti, de 51 anos, em Campo Grande.
Na decisão, o magistrado considerou que permanecem presentes as condições pessoais anteriormente avaliadas pela Corte, especialmente a idade avançada do médico, atualmente com 78 anos, sua primariedade, residência fixa e vínculo com o distrito da culpa, além do quadro clínico cardíaco relevante documentado nos autos.
Sobre o laudo pericial de local de crime, feito por órgão estatal, que indica feminicídio, e não suicídio da vítima, e que resultou no decreto prisional, o desembargador apontou que, embora os novos elementos possam ser relevantes para o prosseguimento da investigação e para a futura formação da convicção judicial, eles não justificam automaticamente a necessidade da prisão cautelar neste momento.
“Ainda que os novos elementos informativos possam constituir elemento relevante para o prosseguimento da investigação e para a futura formação da convicção judicial, não se mostra possível, neste momento, extrair dele, automaticamente, a necessidade da prisão cautelar, sobretudo quando inexistente notícia de alteração comportamental do paciente ou de risco processual superveniente”, afirmou.
Segundo o desembargador, uma nova prisão preventiva exige a demonstração de circunstância superveniente capaz de evidenciar que a liberdade do médico passou a representar risco concreto e atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Também é necessário demonstrar que as medidas anteriormente consideradas suficientes se tornaram inadequadas.
A soltura foi determinada mediante o cumprimento de medidas cautelares. João deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não poderá se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo de origem; e deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimado.
Também foram impostas a proibição de praticar novas infrações penais e de manter contato com testemunhas do processo, por qualquer meio, além do cumprimento de outras medidas cautelares que o Juízo de origem entender necessárias.
Defesa
O JD1 procurou a defesa do médico. O advogado José Belga Assis Trad informou ter apresentado elementos à Justiça e defendeu a inocência do cliente. “Apresentamos diversos argumentos. Ele é inocente. A vítima se despediu em carta registrada num diário em que havia outras mensagens dela expressando ideação suicida. Os laudos serão contestados em juízo pela defesa. Além de tudo, ele colaborou com as investigações e estava cumprindo rigorosamente as cautelares fixadas em Habeas Corpus anteriormente concedido pelo Tribunal”, afirmou.
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