O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de prisão preventiva de Elvis Cristino dos Santos Correa e Fernanda Souza Rodrigues, investigados por homicídio culposo relacionado à morte da filha do casal, uma bebê de 10 meses, em Campo Grande, no ano passado.

Segundo dados processuais, a equipe policial constatou que a residência onde a criança vivia era totalmente insalubre, com muita sujeira e desorganização. O casal foi preso em flagrante no dia 14 de abril de 2025. 

Conforme os autos, a criança sofria de broncopneumonia. A declaração de óbito confirmou como causa da morte insuficiência respiratória em decorrência de broncopneumonia, patologia já diagnosticada durante atendimento médico realizado em 11 de abril de 2025.

Os pais foram apresentados em audiência de custódia, ocasião em que foi determinada a soltura do casal. Contra essa decisão, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu visando à decretação da prisão preventiva dos investigados.

Ao analisar o recurso de forma colegiada, o Tribunal de Justiça concluiu que não havia razão para acolher o pedido do Ministério Público. Conforme registrado na decisão, "diante do cenário apresentado, é possível concluir, a despeito da gravidade do fato e das lamentáveis consequências ocasionadas, que não se verifica, na hipótese, o preenchimento das condições de admissibilidade da prisão preventiva".

O TJMS também considerou que, diante da prévia tipificação atribuída pelos órgãos de persecução penal como crime culposo, a decretação da custódia preventiva revela-se incabível, em virtude da ausência do preenchimento das condições de admissibilidade previstas no artigo 313 do Código de Processo Penal.

Ainda conforme a decisão, a comoção social ou a indignação popular a respeito de determinado fato, por si sós, não justificam a decretação da custódia cautelar. A decisão foi unânime. Nos termos do voto do relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, o colegiado conheceu do recurso e negou-lhe provimento.

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