O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso da prefeitura de Campo Grande e manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma cidadã que recebeu diagnóstico equivocado de HIV e permaneceu em tratamento antirretroviral por cerca de 8 anos.

O município recorreu da sentença que havia reconhecido o dever de indenizar. Entre os argumentos apresentados, sustentou que não houve falha no atendimento médico, que os profissionais apenas seguiram os protocolos disponíveis à época e que o resultado inicial poderia decorrer de uma limitação científica dos exames diagnósticos.

Relator do processo, o desembargador Alexandre Raslan afastou os argumentos apresentados pelo município. Segundo ele, o falso diagnóstico de uma doença crônica, incurável e historicamente cercada de estigma social, associado à submissão a tratamento medicamentoso contínuo e de reconhecida toxicidade por cerca de 8 anos, "lesiona diretamente a integridade psicológica, física e a dignidade da pessoa humana".

O relator também destacou que o valor fixado a título de danos morais está em consonância com a situação apresentada, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A condenação foi mantida por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJMS, que negou provimento ao recurso do município, nos termos do voto do relator. A decisão ainda pode ser questionada pelo município nas instâncias superiores do Poder Judiciário.

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