O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (8) a liminar que suspendeu processos trabalhistas contra o Estado do Espírito Santo no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso envolve o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino, independentemente do local de trabalho.

A ação foi apresentada pelo governo estadual contra decisões da Justiça do Trabalho que aplicaram uma cláusula de convenção coletiva prevendo o pagamento do adicional, sem considerar o local da prestação dos serviços. O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores dos setores de hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviços de limpeza e conservação.

O Estado do Espírito Santo foi demandado judicialmente junto com empresas de terceirização e condenado ao pagamento do adicional. Na ação apresentada ao STF, o governo estadual argumentou que a criação da vantagem econômica violaria normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho relativas às atividades insalubres, além de submeter a administração pública a acordos realizados entre particulares.

Agora, o STF analisa a liminar que suspendeu os processos trabalhistas contra o Estado no TRT-17 e no TST. No mérito, o governo capixaba busca reverter as decisões que aplicaram a cláusula da convenção coletiva para garantir o pagamento do benefício.

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