Serial Killer
Com Parkinson avançado, 'Nando' tem prisão domiciliar humanitária negada
A advogada Camila Rezende apontou Parkinson em estágio avançado, hipertensão e quadro de saúde debilitado ao pedir a medida
A 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande negou o pedido de prisão domiciliar humanitária feito em favor de Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, conhecido como “Nando”. Condenado em diversos processos por homicídio, com penas que somam 214 anos de prisão, ele é apontado como o “serial killer do Danúbio Azul”, bairro de Campo Grande.
O pedido foi feito pela advogada Camila Rezende, que apresentou elementos ao processo alegando que Nando está com o quadro de saúde debilitado em razão da idade e por ser portador de doença de Parkinson em estágio avançado, além de hipertensão. A defesa sustentou que a unidade prisional não dispõe de todas as condições necessárias para o acompanhamento médico de que ele necessita.
Chamado a se pronunciar, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu o indeferimento do pedido defensivo, diante da ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida ou, subsidiariamente, pela realização de perícia médica.
O caso foi então analisado pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que responde pela Execução Penal de “Nando”. Ao analisar os pedidos da defesa e a oposição do Ministério Público, o magistrado decidiu indeferir o pedido de prisão domiciliar humanitária.
O juiz apontou que “o reeducando possui expressiva pena totalizada em 214 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, decorrente de mais de dez condenações pela prática de crimes de extrema gravidade, dentre os quais diversos homicídios qualificados e delitos relacionados à destruição e ocultação de cadáveres. Trata-se, portanto, de circunstância que não pode ser desconsiderada na análise de medida que implique alteração substancial do regime de custódia”.
Para o juiz, “eventual concessão de prisão domiciliar, ainda que acompanhada de monitoração eletrônica, não se mostra, no caso concreto, medida adequada para assegurar, simultaneamente, a continuidade do tratamento médico e a regular execução da pena”.
O magistrado citou ainda que “a monitoração eletrônica constitui mecanismo de fiscalização, mas não substitui a custódia prisional nem é, por si só, suficiente para afastar os riscos concretamente identificados nos autos, sobretudo diante da elevada pena a cumprir, do histórico prisional do sentenciado e das circunstâncias relacionadas ao seu comportamento durante a custódia”.
O juiz pontuou que “embora a defesa tenha ressaltado a debilidade do estado de saúde do sentenciado e o setor de saúde da unidade tenha indicado a necessidade de acompanhamento médico, tais circunstâncias não conduzem à conclusão de que a prisão domiciliar seja indispensável”.
Também destacou na decisão que “diante do conjunto de elementos constantes dos autos, não restou suficientemente comprovada a imprescindibilidade da prisão domiciliar para assegurar o tratamento de saúde do sentenciado. A medida, neste momento, revela-se temerária diante das necessidades comprovadas e incompatível com as circunstâncias concretas da execução penal”.
Ainda sobre o estado de saúde de Nando, o magistrado ponderou: “Isso não significa, contudo, que o estado de saúde do reeducando possa ser desconsiderado. Ao contrário, diante das condições clínicas apresentadas, deverá a AGEPEN assegurar-lhe acompanhamento médico contínuo e adequado, providenciando, sempre que necessário, seu encaminhamento para consultas, exames, procedimentos e demais atendimentos especializados extramuros, mediante escolta, independentemente de prévia autorização judicial, desde que observada a necessidade clínica e os protocolos de segurança aplicáveis”.
Ao final, o juiz decidiu: “Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de nova apreciação da matéria caso sobrevenham elementos médicos novos e concretos que demonstrem a impossibilidade de tratamento ou acompanhamento adequado no sistema prisional”.
A decisão determina ainda que a AGEPEN assegure ao sentenciado o acompanhamento médico necessário, inclusive mediante encaminhamento para atendimento extramuros, devendo adotar as providências administrativas pertinentes para garantir a continuidade e adequação do tratamento.
ENTREVISTA EXCLUSIVA AO JD1
Em agosto deste ano, a reportagem do JD1 Notícias ficou frente a frente com Nando na prisão para uma entrevista sobre os crimes e sobre como ele está na unidade prisional.
Na ocasião, ele confessou apenas um de seus crimes ao JD1. “Nando” confessou que matou Malu, mas, em lágrimas, disse estar arrependido e afirmou ser uma boa pessoa.
A entrevista foi autorizada pela Justiça e teve a concordância da advogada que o acompanha. Veja a entrevista:
JD1 No Celular
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