Desembargadores
Justiça nega liberdade a motorista acusado de causar duas mortes em acidente no Tijuca
Colegiado entendeu que as circunstâncias do acidente e o risco à ordem pública justificam a manutenção da custódia cautelar
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de Marcos Vinícius Francelino, de 40 anos, preso pela morte de Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e Marlene Spati Pedrosa, de 61.
As vítimas morreram após um acidente de trânsito ocorrido em 23 de agosto de 2025, no Jardim Tijuca, em Campo Grande. Com a decisão, o motorista continuará preso.
No voto, o desembargador relator Lúcio Raimundo da Silveira destacou que a manutenção da prisão preventiva tem fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante das circunstâncias específicas em que, em tese, os fatos foram praticados.
Segundo a decisão, no momento do acidente, Marcos Vinícius dirigia com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Ele teria conduzido o veículo em alta velocidade, desrespeitado a sinalização de parada obrigatória e colidido com um automóvel que trafegava pela via preferencial, em um local onde havia outros veículos em circulação. O teste de alcoolemia mencionado na denúncia indicou concentração superior a 0,65 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Para o relator, a combinação dessas circunstâncias demonstra, em juízo cautelar, a gravidade concreta da conduta e o risco decorrente dela. Conforme o voto, a fundamentação não se baseia apenas na gravidade abstrata dos delitos imputados, mas na forma como a condução teria ocorrido: sob influência de álcool, em alta velocidade e com desrespeito à sinalização, em uma via com circulação de outros veículos.
O desembargador também citou as consequências do acidente. A colisão provocou a morte de Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e deixou outras vítimas feridas. Posteriormente, Marlene Spati Pedrosa, de 61 anos, morreu em decorrência dos ferimentos sofridos.
A decisão ressalta que a prisão preventiva não está fundamentada apenas no resultado do acidente ou na gravidade das acusações, mas no conjunto das circunstâncias apontadas no processo, incluindo a condução sob influência de álcool, a velocidade elevada, o avanço da sinalização de parada obrigatória e a circulação de outros veículos. Esses elementos, segundo o relator, justificam, por ora, a necessidade de resguardar a ordem pública.
Defesa teve argumentos rejeitados
Os magistrados também rejeitaram o argumento de que as circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado justificariam a concessão da liberdade. Segundo a decisão, o fato de Marcos Vinícius possuir residência fixa e proposta de emprego não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade da prisão preventiva.
O relator também entendeu que as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não são suficientes para afastar o risco identificado no caso.
Ao final do julgamento, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem por unanimidade, nos termos do voto do relator, mantendo a prisão preventiva do motorista e rejeitando o pedido de substituição da custódia por medidas como monitoramento eletrônico e comparecimento periódico em juízo.
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