Fazenda
TJMS dá 30 dias para desocupação de área irregular às margens do Rio Taquari
Justiça apontou supressão de vegetação nativa e construções irregulares em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabeleceu prazo de 30 dias para a desocupação voluntária de uma área de 0,7782 hectares na Fazenda Lambari, em Coxim, às margens do Rio Taquari. A decisão determina a reintegração de posse em favor da proprietária e prevê a retirada dos pertences dos ocupantes, com possibilidade de cumprimento forçado da medida caso o prazo não seja respeitado.
Ao analisar o caso, o TJMS considerou informações da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, que identificou a área ocupada como Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Os autos de infração ambiental apontaram supressão de vegetação nativa, corte raso e construção de estruturas de alvenaria, incluindo chiqueiros, áreas de lazer e moradias irregulares, sem autorização dos órgãos competentes.
Na decisão, a Justiça destacou que o risco de dano ultrapassa a esfera patrimonial privada e atinge a coletividade. Conforme o entendimento apresentado, a permanência dos ocupantes na área representa a continuidade de infrações ambientais, como desmatamento, manejo inadequado do solo e lançamento de dejetos às margens do Rio Taquari.
O tribunal também considerou que os interesses relacionados à moradia e ao lazer dos ocupantes não prevalecem sobre a proteção ambiental e o direito de propriedade da agravante, especialmente diante dos indícios de infrações ambientais recentes.
A alegação de ocupação da área há 30 anos, apresentada pela defesa dos ocupantes, foi considerada sem verossimilhança diante do conjunto de fotografias de diferentes períodos anexadas ao processo. Segundo a decisão, as imagens demonstram que a clareira e as edificações nos pontos indicados começaram a surgir efetivamente nos últimos anos.
O TJMS ressaltou, contudo, que eventuais discussões sobre usucapião ou o tempo exato da posse deverão ser analisadas na primeira instância, mediante produção de provas. Para o tribunal, essas questões não são suficientes, neste momento processual, para afastar os elementos que indicam esbulho ambiental recente.
Com a decisão, foi deferida a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração da proprietária na posse da área de 0,7782 hectares da Fazenda Lambari. Para garantir uma desocupação humanizada, foi fixado o prazo de 30 dias para que os ocupantes deixem voluntariamente o local e retirem seus pertences.
Caso o prazo termine sem a desocupação, o juízo de primeira instância deverá expedir mandado de reintegração de posse forçada. A decisão autoriza o uso de força policial, caso seja estritamente necessário e com a devida cautela.
Além disso, a partir da intimação, os ocupantes ficam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, obras, edificações ou outras atividades degradantes na área. O descumprimento estará sujeito a multa diária de R$ 1.000 por infrator, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e da eventual persecução penal.
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