O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu permitir a realização de acordos de partilha de bens no âmbito pré-processual, mesmo quando envolvem menores de 18 anos e pessoas incapazes. A decisão foi tomada em 3 de setembro de 2024, durante a 11ª Sessão Ordinária, com base na Consulta 0002599-04.2021.2.00.0000.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) poderão intermediar esses acordos, desde que respeitadas as devidas cautelas. O conselheiro Pablo Coutinho destacou que a medida complementa o julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, que já havia simplificado trâmites em casos de inventários e divórcios consensuais envolvendo menores e incapazes.
Para que a partilha de bens possa ocorrer pré-processualmente, é necessário o consentimento do Ministério Público e a presença de advogados ou defensores públicos. Se houver testamento, a partilha pode ocorrer na fase pré-processual, desde que as partes sejam capazes, estejam de acordo e o testamento esteja registrado judicialmente ou tenha autorização expressa do juiz.
A decisão visa a reduzir o número de processos no Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de casos em tramitação.
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