Uma passageira de 55 anos, que sofreu lesões na coluna em um acidente dentro de um ônibus do Consórcio Guaicurus, em Campo Grande, receberá R$ 10 mil em indenização. A decisão foi proferida pela Justiça após análise do caso, que ocorreu em 2018.
A mulher alegou ter sofrido danos morais e materiais devido ao acidente. Ela relatou que, durante o trajeto, o motorista passou em um buraco com o ônibus em alta velocidade, o que a arremessou dentro do veículo. A passageira afirmou que, em decorrência do acidente, precisou realizar diversos exames e consultas médicas, além de enfrentar dores e limitações físicas.
Em sua defesa, o Consórcio Guaicurus argumentou preliminarmente a ilegitimidade passiva, alegando que a responsabilidade pelo acidente seria da empresa proprietária do ônibus. No mérito, a defesa sustentou a ausência de responsabilidade, afirmando que o motorista dirigia em velocidade compatível com a via e que o impacto do buraco não foi grave. A defesa ainda alegou que a culpa seria exclusiva da autora, que não se segurou adequadamente nas barras de segurança.
A juíza Vania de Paula Arantes, ao analisar as provas, reconheceu a responsabilidade objetiva do Consórcio Guaicurus. Ela considerou que a empresa não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva da vítima, e evidências, incluindo um vídeo do circuito interno do ônibus, mostraram que o motorista dirigia em velocidade inadequada.
A magistrada decidiu que o pedido de danos morais era procedente, condenando o Consórcio a pagar R$ 10 mil, levando em conta a necessidade de tratamento médico da autora. No entanto, o pedido de danos materiais foi considerado improcedente, pois a autora não apresentou documentação que comprovasse as despesas médicas.
A decisão está sujeita a recurso, podendo as partes embargar ou apelar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo tramita na Justiça desde 21 de fevereiro de 2019.
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