Uma passageira de 38 anos será indenizada em R$ 10 mil pelo Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte público em Campo Grande. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que alterou uma sentença anterior do juiz Paulo Afonso de Oliveira, que havia determinado o pagamento de R$ 8 mil.
O acidente ocorreu dentro de um ônibus da empresa, resultando em uma fratura no dedo do pé da vítima. Em recurso, a passageira solicitou o aumento da indenização para R$ 30 mil, argumentando que enfrentou dor intensa e tratamento médico devido às lesões. Além disso, a recorrente pediu pensão vitalícia, alegando que o acidente afetou sua qualidade de vida.
Os desembargadores revisaram o caso e consideraram que o valor de R$ 10 mil era mais adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Eles observaram que o valor deveria refletir a gravidade do acidente e a situação financeira das partes, sem a inclusão de pensão vitalícia, já que exames periciais concluíram que as lesões não causaram incapacidade laboral.
O processo está em andamento desde 24 de março de 2021, e a empresa ainda pode recorrer à instâncias superiores do Judiciário.
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