O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve a decisão que impugna R$ 126 mil pagos em diárias de forma irregular durante a gestão de Rui Fernandes Castelo Branco como presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Rio Pardo.
Rui entrou com um pedido de revisão e solicitou efeito suspensivo da decisão, alegando que os pagamentos seguiram a legislação vigente. Segundo ele, há risco de prejuízo irreparável, pois poderá ser obrigado a devolver o valor total. Também argumentou que seu registro de candidatura a vereador nas eleições de 2024 foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral devido à decisão do TCE.
O Tribunal, no entanto, negou o pedido. Conforme a decisão, Rui não apresentou nenhum documento novo que justificasse a revisão da decisão anterior. O TCE entendeu que o recurso apenas tentava reverter o julgamento, sem cumprir os critérios legais necessários.
Com isso, o pedido de revisão não foi sequer aceito para análise do mérito, conforme o artigo 176, inciso II, do Regimento Interno do TCE e o artigo 73 da Lei Complementar n° 160/2012. A multa aplicada e o valor impugnado seguem válidos.
Rui é atual vereador de Santa Rita do Rio Pardo, eleito nas eleições de 2024.
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