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Opinião

OPINIÃO: A lei para o Índio, a Lei para o branco

25 abril 2023 - 11h30Wilson Vieira Loubet     atualizado em 22/05/2023 às 17h53

Quem transita pelo direito, ainda que de forma esporádica, sabe que não se pode tomar a Justiça nas mãos para solucionar problemas, pois, quaisquer que sejam estes, deve-se buscar o caminho da Lei e da Ordem - para usar expressão corriqueira.

Tem sido frequente nos últimos tempos as notícias sobre conflitos fundiários, notadamente envolvendo invasões de propriedades por indígenas, sob o argumento de que a terra pertencera a seus ancestrais e, desse modo, deve ser desocupada pelo “branco”, produtiva ou não. Este, “branco”, sequer recebe uma notificação prévia ou aviso, e, quando se dá conta os “donos da terra” já estão à porta, ordenando que o invasor desocupe o “banco”, retire suas tralhas e não retorne, pois, se o fizer poderá sofrer consequências nefastas e previsíveis – pois recebe advertência do que ocorrerá.

Ao “branco” resta buscar a Justiça que, sabemos, é morosa e, esta sim, imprevisível, pois, o Juiz é produto do seu meio e de seu tempo e vai julgar conforme a Lei, mas muito mais por suas convicções, crenças e até mesmo por razões políticas.

Surge então uma indagação? Por que razão aquele, que tem o título de propriedade tem que ir à Justiça e o Índio não? São dois pesos e duas medidas? É exatamente isso, por que o indígena, aculturado ou não, deveria por força da Lei e, pelas vias próprias, buscar o direito ao reconhecimento, e, dispõe dos mecanismos necessários para tanto, já que haveria que pleitear a proteção do Poder Judiciário, para ter o seu reconhecimento.

São vários os Órgãos Governamentais – e também não governamentais - que protegem os hipossuficientes e, se o indígena está nessa classificação, dispõe de um Órgão próprio para tanto, a FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, cuja função precípua é a defesa dos interesses deles, indígenas.

Agora, em data recente, tanto o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, pretendem que o Estado de Mato Grosso do Sul, ao invés de agir por mecanismos próprios de segurança para estancar conflitos dessa ordem, submeta a questão a um certo Órgão de Intermediação de Conflitos cuja atuação está suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal, assim também as ações pendentes sobre demarcação das terras que são reivindicadas.

Isso retiraria do Estado de Mato Grosso do Sul a sua própria Soberania e apequenaria suas atribuições, já que estaria de mãos atadas até que o tal Conselho decidisse, sabe-se lá quando!

Não é demais lembrar que o direito à propriedade é assegurado pela Constituição e, o proprietário ou possuidor, pode usar de mecanismos de defesa para defendê-la, inclusive a força, desde que o faça de imediato.

Como nos tempos de antanho, nas Missões, lá pelos pampas, um certo guerreiro índio deixou registrado em sua luta pela terra, uma frase; talvez fosse o caso agora do “branco” mandar o seu recado, usando a  mesma expressão e escrever na Mourão da Porteira, para que não se alegue ignorância: “KO IVY   OGUEREKO JARA”.

É inaceitável que se continue aplicando a “lei” para o Índio e a “LEI” para o branco.

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