Já está em vigor em Campo Grande a Lei n° 5.691/16, proposta pelo vereador Prof. João Rocha, que concede às mulheres o direito de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos no itinerário, após às 21 horas, como forma de garantir melhor segurança às passageiras.
 
O objetivo da lei é conceder às mulheres o direito de desembarque entre as 21 horas e as 6 horas da manhã, sem necessariamente de obedecer as paradas obrigatórias do transporte coletivo, desde que não altere o itinerário original dos ônibus. Dessa forma, as mulheres poderão descer em locais mais próximos do seu local de destino, evitando assim, andarem sozinhas em locais perigosos por longos trajetos.
 
De acordo com o autor da lei, Prof. João Rocha, a medida tem como escopo garantir a segurança das mulheres que utilizam o transporte público na Capital. “Devido ao elevado número de casos de violência e abuso contra as mulheres é que apresentamos esta proposição que tem o meritório intuito de reduzir esses índices de crimes em nossa sociedade e vai ao encontro das ações propostas durante a IV Conferência Mundial sobre a Mulher”, disse o parlamentar.