Na tarde de terça-feira (10) os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento, por maioria, ao Agravo de Instrumento interposto pelo Vereador Eduardo Romero inocentando-o das acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE) de improbidade administrativa e de obter vantagens com a cassação do ex-prefeito Alcides Bernal.

O MPE entendia que o Vereador teria aceitado promessa de cargo na SEMADUR, como suposta vantagem indevida oferecida por Gilmar Olarte, e teria praticado ato de improbidade administrativa.

A defesa, a cargo das advogadas Caroline Mendes Dias e Amanda Romero, ressaltou que não houve qualquer negociação de vantagem indevida pelo Vereador para voto na cassação do Ex-Prefeito Alcides Bernal. “Eduardo Romero sempre foi atuante na Câmara, se posicionando contrário quanto os possíveis erros de administração cometidos por Bernal, inclusive comprovados com resultado da CPI, sendo esta a sua justificativa do voto pela cassação” destacou a advogada Caroline Mendes Dias.

De acordo com a Defesa do Vereador o julgamento do recurso foi incluído e retirado de pauta várias vezes, mas no dia 03 de abril foi iniciado, neste dia o relator do processo Desembargador Sérgio Martins Fernandes votou pelo não provimento do agravo. Mas o 1º Vogal Des. Marcelo Câmara Rasslan pediu vistas dos autos para uma melhor fosse analisando, seguido do 2º Vogal Des. João Maria Lós, que resolveu aguardar.

Ontem (10) o relator ratificou seu voto pelo não provimento do recurso. Já o Desembargador Marcelo Rasslam divergiu do voto do Relator, entendendo que o recurso merecia provimento, uma vez que não foram apontados valores atípicos em contas de Eduardo Romero, e ainda que o vereador não assumido cargo da SEMADUR, nem mesmo após a cassação de Bernal. Desta forma não haveria indícios de ato ímprobo que justificasse a suposta improbidade. O Desembargador João Maria Lós acompanhou o voto do 1º Vogal entendendo que de fato não havia indícios de improbidade.