Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul agora podem parcelar as dívidas previdenciárias por meio do refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em Brasília e sancionada pela presidente Michel Temer.  O pagamento da entrada é de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, podendo parcelar o restante em até 176 vezes. 

De acordo com a deputada federal, Tereza Cristina (PSB), a lei irá contribuir com os produtores rurais.  “Foi um perdão que conseguimos de juros e multas em atraso, além de permitir o parcelamento das dívidas. Em 2017, só não foi perdoado o valor principal devido à lei de responsabilidade fiscal que não autoriza”, contou. 

Conforme a lei de nº  13.606/18, no caso de produtores rurais pessoas físicas, empregadores ou agricultores familiares, a alíquota total a ser aplicada é de 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar), e teve início partir de janeiro de 2018. Anteriormente a alíquota aplicada era de 2,3%. 

O pagamento da entrada deve ser de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem redução, em até duas parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro e março de 2018, sendo que, para a adesão, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de sua referência.

O pagamento do restante pode ser realizado em até 176 parcelas, com redução de 100% dos juros de mora. Caso, ao final do parcelamento, ainda haja saldo devedor residual, este poderá ser pago em até 60 parcelas.

“O grande ganho que a gente teve foi com o futuro. A partir do próximo ano, a pessoa poderá escolher entre a folha ou sobre o rendimento bruto. Essas foram às conquistas do futuro. É uma contribuição social que vai para a previdência do trabalhador rural, foi isso que nós deputados conseguimos”, destacou a parlamentar. 

“O prazo de adesão do refis vai até do dia 30 deste mês de abril para aqueles que quiserem entrar”, informou Tereza Cristina. Vale lembrar que, segundo a deputada, o refis não é obrigatório, aqueles que tiverem interesse em negociar as dívidas podem optar pela lei.