Política
Adesão ao Refis do Funrural vai até dia 30 de abril
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul agora podem parcelar as dívidas previdenciárias por meio do refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em Brasília e sancionada pela presidente Michel Temer. O pagamento da entrada é de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, podendo parcelar o restante em até 176 vezes.
De acordo com a deputada federal, Tereza Cristina (PSB), a lei irá contribuir com os produtores rurais. “Foi um perdão que conseguimos de juros e multas em atraso, além de permitir o parcelamento das dívidas. Em 2017, só não foi perdoado o valor principal devido à lei de responsabilidade fiscal que não autoriza”, contou.
Conforme a lei de nº 13.606/18, no caso de produtores rurais pessoas físicas, empregadores ou agricultores familiares, a alíquota total a ser aplicada é de 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar), e teve início partir de janeiro de 2018. Anteriormente a alíquota aplicada era de 2,3%.
O pagamento da entrada deve ser de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem redução, em até duas parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro e março de 2018, sendo que, para a adesão, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de sua referência.
O pagamento do restante pode ser realizado em até 176 parcelas, com redução de 100% dos juros de mora. Caso, ao final do parcelamento, ainda haja saldo devedor residual, este poderá ser pago em até 60 parcelas.
“O grande ganho que a gente teve foi com o futuro. A partir do próximo ano, a pessoa poderá escolher entre a folha ou sobre o rendimento bruto. Essas foram às conquistas do futuro. É uma contribuição social que vai para a previdência do trabalhador rural, foi isso que nós deputados conseguimos”, destacou a parlamentar.
“O prazo de adesão do refis vai até do dia 30 deste mês de abril para aqueles que quiserem entrar”, informou Tereza Cristina. Vale lembrar que, segundo a deputada, o refis não é obrigatório, aqueles que tiverem interesse em negociar as dívidas podem optar pela lei.