Política
Locadoras que utilizam veículos de outros estados podem ser penalizadas
Projeto de lei que sanciona a ação foi apresentado por Marçal Filho
O deputado estadual Marçal Filho (PSDB), apresentou nesta terça-feira (20), projeto de lei, que aplicaria sanções para quem desrespeitar o decreto que proíbe as empresas locadoras de automóveis que atuam em Mato Grosso do Sul a utilizarem veículos licenciados em outros estados.
Em vigor desde 16 de dezembro de 2015, a lei estabelece que as empresas enviem, anualmente, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a relação de todos os automóveis disponíveis para locação, contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas dos veículos e município de licenciamento. A inclusão e a exclusão de veículos na frota das empresas locadoras deverão ser comunicadas, no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa.
O projeto prevê, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, as seguintes penalidades: advertência com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias e aplicação de multa de 200 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). No caso de reincidência, o valor será de R$ 500 Uferms.
As sanções serão aplicadas de forma gradativa e proporcional, levando em conta a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator. Os veículos licenciados em outros Estados que forem flagrados no MS serão apreendidos e somente liberados após o pagamento da multa.
O projeto ainda estabelece que a fiscalização da lei seja realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. “A medida busca aperfeiçoar a norma em vigor, estabelecendo sanções para o caso do seu descumprimento. Pretendemos fortalecer a legislação, impondo consequências para as eventuais transgressões”, afirmou Marçal.