O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao agravo de Álvaro Urt, eleito em Bandeirantes  e determinou nova eleição de imediato independente de acordão ou eventual recurso de qualquer uma das partes.

Anteriormente, em decisão monocrática, o ministro André Mendonça, do TSE validou a cassação e inelegibilidade de Álvaro Urt (PSDB) e desde então Marcelo Abdo (PP), eleito presidente da Câmara Municipal foi empossado como prefeito em exercício.

Em sessão plenária presidida pela ministra Carmén Lúcia, foi abordado se a decisão do STJ que permitia o registro de candidatura poderia ocorrer após as eleições de outubro de 2024 como ocorreu e os ministros entenderam que a determinação deve ser cumprida antes do pleito, o que não foi o caso.

Álvaro Urt foi eleito em 2024, mas o Ministério Público e o partido adversário pediram pela impugnação, já que ele teve o mandato cassado por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Bandeirantes em 2020.

O candidato apresentou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que declarou a elegibilidade. O juiz de primeiro grau deferiu o registro de candidatura que havia sido impugnado e a decisão foi mantida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).

Assim a coligação apresentou um recurso que foi distribuído ao ministro André Mendonça que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e em decisão monocrática manteve a inelegibilidade de Álvaro Urt, já que não havia decisão anulando ou suspendendo a cassação decretada pela Câmara e que não era de competência do TJMS julgar a ação. “O que tinha havido era uma decisão numa inusitada ação de declaração de elegibilidade no qual a Justiça comum em manifesta usurpação da competência da Justiça Eleitoral reconhecendo a elegibilidade”, destacou o relator André Mendonça.

No curso do trâmite do recurso especial e dos agravos houve uma decisão do TJ anulando a decisão da Câmara de vereadores e o STJ afastou a inelegibilidade determinada a partir da decisão da Câmara Municipal. No entanto, os ministros do TSE reconheceram em unanimidade que a decisão não pode ocorrer em data posterior a eleição, reconhecendo assim, Álvaro Urt como inelegível.