Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a Lei Estadual 6.445/2025, de autoria da deputada e 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Mara Caseiro (PSDB).

A nova norma estabelece a obrigatoriedade da divulgação do protocolo “Não é Não” em todo o Estado, como forma de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, além de garantir apoio e proteção às vítimas.

Inspirado na Lei Federal 14.786/2023, o protocolo define diretrizes a serem seguidas por estabelecimentos como bares, casas noturnas e eventos musicais.

A legislação estadual reforça a aplicação prática do protocolo, com foco na proteção imediata da mulher, preservação de sua integridade física e emocional e articulação entre setores públicos e privados para combater situações de assédio e violência.

Entre os pontos previstos na lei estão:

  • Respeito ao relato da vítima sobre o episódio de constrangimento ou violência;
  • Preservação da dignidade, intimidade e integridade física e psicológica da mulher;
  • Garantia de que a vítima seja prontamente afastada do agressor;
  • Informação clara sobre seus direitos e acesso à rede de apoio;
  • Atuação ativa da equipe do estabelecimento para acolhimento e proteção.

Com a sanção da lei, Mato Grosso do Sul passa a integrar o conjunto de estados que implementam localmente o protocolo federal.

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