Política
Assembleia vota PL que condiciona repasse de verbas à apresentação de certidões criminais
Outros quatro projetos estão pautados na Ordem do Dia
Será votado em primeira discussão nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais dos diretores e funcionários de instituições sem fins lucrativos que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, como condição para o recebimento de recursos públicos estaduais.
De acordo com a proposta, essas certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e mantidas arquivadas pelas instituições. O não cumprimento da medida pode resultar na suspensão do repasse de verbas por, no mínimo, um ano, prazo que poderá ser ampliado em casos de reincidência.
A iniciativa está alinhada à recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovida pela Lei nº 14.811/2024, e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência, garantindo que apenas instituições com conduta idônea tenham acesso a financiamento público.
Ordem do Dia
Em primeira discussão, os parlamentares devem votar o Projeto de Lei 193/2025, do Poder Executivo. A proposição institui o Programa de Recuperação de Empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, denominado Programa Recupera-MS, para regularização de débitos de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Ainda em primeira discussão, está pautado o Projeto de Lei 199/2025, do Poder Judiciário. A proposta trata sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
Em discussão única, devem ser votados os Projetos de Resolução 12/2025 e 13/2025, respectivamente dos deputados Pedrossian Neto (PSD) e Paulo Corrêa (PSDB). As proposições são relativas à concessão de Título de Cidadão Sul-mato-grossense.