Política
Por 3 a 2, TRE-MS autoriza candidatura de Malu do Juliano Varela
Corte eleitoral rejeitou impugnação apresentada por coligação e considerou regular o afastamento da ex-subsecretária do Governo de Mato Grosso do Sul
Por maioria de 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou a impugnação apresentada pela coligação “Por um Novo MS” e autorizou o registro de candidatura de Maria Lúcia Nogueira Fernandes, conhecida como Malu do Juliano Varela, que disputa uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026.
A ação questionava o prazo de desincompatibilização da candidata. Segundo a coligação, Malu ocupava o cargo de subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e deveria ter deixado a função seis meses antes da eleição. A exoneração publicada em 30 de junho, porém, registrava o cargo como assessora especial.
A acusação sustentou que a função efetivamente exercida era de subsecretária, e não apenas de assessoria. Entre os documentos apresentados estava uma publicação no portal da Secretaria de Estado de Cidadania que identificava Malu como responsável pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência.
A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, argumentou que o cargo ocupado por Maria Lúcia era de assessoramento e não poderia ser equiparado aos postos de secretária ou secretária-adjunta. Dessa forma, segundo a defesa, não haveria obrigação de afastamento seis meses antes do pleito.
O relator do processo, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, votou pelo deferimento do registro. Para ele, apesar de Malu estar identificada como subsecretária na estrutura administrativa, ela permanecia enquadrada formalmente em cargo de assessoramento e não possuía autonomia decisória final nas áreas administrativa, financeira, orçamentária ou de gestão de pessoal.
O entendimento foi acompanhado pelos juízes Luiz Tadeu Barbosa, Márcio de Ávila e Flávio Saad Peron. Com isso, formou-se a maioria necessária para rejeitar a impugnação e manter a candidatura da ex-subsecretária.
Os juízes Fernando Nardon Nielson e Carlos Alberto Garcete, porém, divergiram. Nardon Nielson avaliou que as atribuições da pasta envolvem elaboração e execução de políticas públicas, ultrapassando o simples assessoramento, e defendeu que o afastamento deveria ter ocorrido em abril. Garcete também votou pelo indeferimento, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral não deveria diferenciar graus de autonomia, mas aplicar o prazo previsto na legislação.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura. No parecer, o órgão afirmou que as funções exercidas por Malu seriam de direção ou administração e exigiriam desincompatibilização seis meses antes da eleição. Apesar do posicionamento da Procuradoria, a maioria do TRE-MS decidiu pelo deferimento do registro.