Política
Justiça eleitoral julga recursos de candidatos multados por propaganda irregular
Deputados do PL e candidato do PSDB foram multados em R$ 2 mil cada por derramamento de santinhos em Ivinhema
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julga nesta quarta-feira (4) os recursos apresentados por três candidatos multados por propaganda eleitoral irregular durante o primeiro turno das eleições de 2026, em Ivinhema. A sessão está marcada para as 17h.
Os recursos são de Mara Caseiro (PL), Pedro Caravina (PL) e Silvio Pitu (PSDB), condenados ao pagamento de multas individuais de R$ 2 mil pelo derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, materiais de campanha foram encontrados no dia 4 de outubro, perto das escolas estaduais Reinaldo Massi e Senador Filinto Muller, além da Escola Municipal Sideney Carlos Costa.
A decisão também estabeleceu responsabilidade solidária do PL pela multa de Mara Caseiro e do PSDB pelas penalidades aplicadas a Caravina e Silvio Pena.
Nos recursos, os candidatos alegam que não há provas de que tenham autorizado, participado ou tido conhecimento prévio do descarte dos materiais. Eles pedem a anulação das multas.
O julgamento será relatado pela juíza Mariel Cavalin dos Santos.