Justiça Criminal
TJ nega soltura de motorista acusado de tentar matar duas pessoas atropeladas no Tijuca
Defesa alegou residência fixa, trabalho e necessidade de auxiliar o pai em tratamento oncológico, mas Tribunal manteve a prisão preventiva
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade de Robson dos Santos Borges, motorista acusado de tentativa de homicídio contra duas pessoas, um homem e uma mulher, atropeladas após uma discussão em Campo Grande. O caso aconteceu em 11 de setembro deste ano, no bairro Jardim Tijuca.
Conforme a acusação, o motorista provocou lesões nas duas vítimas e iniciou a execução de dois homicídios, que não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que a decisão que manteve a custódia não apresenta fundamentação concreta e contemporânea. Segundo os advogados, a prisão estaria baseada na gravidade dos delitos imputados, em um suposto risco de fuga e em antecedentes criminais antigos.
Os defensores também argumentaram que Robson possui residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares no distrito da culpa, sem elementos concretos que indiquem intenção de fugir ou prejudicar a instrução processual.
Outro argumento apresentado foi o de que o motorista auxilia o pai, que está em tratamento oncológico, e participa da condução da empresa familiar. De acordo com a defesa, a prisão teria impacto direto sobre a subsistência e o amparo da família.
Como alternativa à prisão, os advogados solicitaram a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, entre elas monitoração eletrônica, suspensão da habilitação, proibição de conduzir veículos automotores, proibição de aproximação das vítimas e comparecimento periódico em juízo.
No pedido, a defesa requereu, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ainda que mediante imposição de medidas cautelares. No mérito, pediu a concessão definitiva da ordem.
Ao analisar os argumentos, o TJMS decidiu manter a prisão preventiva. Segundo a decisão, as condições pessoais favoráveis apresentadas pela defesa não são suficientes, por si só, para justificar a concessão da liberdade.
O Tribunal reconheceu que há documentação demonstrando o vínculo empregatício do motorista, a existência de residência conhecida e os vínculos familiares. No entanto, apontou que essas circunstâncias, isoladamente, não afastam a necessidade da prisão quando existem elementos concretos que justificam a medida.
Em relação à situação de saúde do pai do acusado, o TJMS destacou que os documentos apresentados não demonstram que Robson seja o único familiar apto a prestar a assistência necessária. Também não comprovariam que sua presença física seja indispensável à continuidade do acompanhamento médico do genitor ou ao funcionamento da empresa familiar.
Para o Tribunal, a alegação de que o motorista auxilia diretamente o pai e participa da gestão do empreendimento, embora relevante sob o aspecto pessoal e familiar, não é suficiente para superar os fundamentos relacionados à garantia da ordem pública.
A decisão também considerou inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Segundo o entendimento dos desembargadores, o risco identificado não está relacionado apenas à possibilidade de utilização de veículo automotor, mas principalmente à intensidade e à persistência da violência atribuída ao motorista durante o episódio.
Conforme a decisão, ele teria realizado sucessivas investidas contra várias pessoas, atingindo duas delas. Nesse cenário, o Tribunal entendeu que medidas de fiscalização ou restrições a determinados comportamentos não seriam suficientes, neste momento, para neutralizar o risco identificado.
O TJMS também ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e não pode ser utilizada como antecipação de pena. Entretanto, concluiu que, neste caso, a manutenção da custódia está amparada em elementos concretos e individualizados, contemporâneos aos fatos, com o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva de Robson dos Santos Borges, nos termos do voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.