Saúde
SUS passa a realizar obrigatoriamente a ultrassonografia mamária
Lei que obriga o Sistema Único de Saúde a realizar o exame, foi sancionada nesta quinta-feira
A lei 13.980 de 2020 que garante acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada e publicada na edição desta quinta-feira (12), do Diário Oficial da União (DOU).
O objetivo da sanção é diagnosticar de forma precoce o câncer de mama para ajudar a combater a doença.
O SUS agora é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.
A nova lei, altera a Lei 11.664, de 2008, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.
A autora da proposta no Senado, Lúcia Vânia, explicitou no projeto que a já garantida mamografia por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade não se mostra adequado nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama, na presença do tecido mamário denso. Porém a ultrassonografia pode diagnosticar a doença mesmo quando a paciente for assintomárica.