A Lei nº 13.995/2020 que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos, de todo o Brasil, foi sancionada nesta quarta-feira (06), pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União os recursos deverão ser utilizados no controle do avanço da epidemia de covid-19 no país, em ações articuladas com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O crédito dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias, a partir de hoje (6), em razão do caráter emergencial e da decretação de calamidade pública. O envio do auxílio financeiro emergencial foi aprovado pelo Congresso no dia 9 de abril e sancionado sem vetos por Bolsonaro.

Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população.

Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.

Pelo texto, será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, em até 30 dias da data do crédito, dos valores transferidos a cada entidade, por meio do respectivo fundo de saúde estadual ou municipal.