Tecnologia
Justiça Federal derruba liminar de suspenção do Telegram
Desembargador considerou que a decisão "não guarda razoabilidade" por afetar milhares de pessoas
O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente, neste sábado (29), a decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram. Conforme a Justiça Federal do Espírito Santo, a medida “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.
Apesar da suspensão do app no Brasil ser revogada, a multa previsto na liminar foi mantida. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.
A determinação de tirar do ar o aplicativo de mensagens foi tomada, em 26 de abril, sob a justificativa de que o Telegram não entregou à PF todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.
Em coletiva de imprensa no Ceará, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, confirmou a decisão.
“A PF pediu, e o Poder Judiciário deferiu, que a rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades, exatamente porque há agrupamentos lá, denominados frentes antissemitas, movimento antissemita, atuando nestas redes. E nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças, nossos adolescentes”, explicou o ministro.