Comunicação
Justiça proíbe Meta de usar conteúdos jornalísticos sem autorização dos veículos
Liminar suspende novas regras comerciais da empresa e prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento
A 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a Meta, empresa responsável pelo Facebook e por outras plataformas de redes sociais, de utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites de veículos de comunicação.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A decisão suspende as novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A liminar também obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech.
“A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, acrescentou.
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. O entendimento ressalta a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas. A liminar, concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, vale até o julgamento definitivo da ação.
A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação apresentada por dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive de conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).
A ANJ, a ABERT e a ANER recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre as plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, consideradas essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.
A liminar também destaca que a exigência imposta pela Meta colocaria as empresas de comunicação diante de um impasse jurídico, uma vez que elas não possuem necessariamente autorização para licenciar obras de terceiros.
Conforme consta na decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem:
“A exigência imposta pela Meta coloca as empresas de comunicação em uma armadilha jurídica insolúvel: ou descumprem o termo da plataforma por não disporem do poder de licenciar obras alheias, ou se tornam sujeitas a responsabilidade civil regressiva perante os titulares originários dos direitos autorais, o que denota a ilicitude do objeto da cláusula por impossibilidade jurídica de cumprimento (artigos 104, inciso II, e 166, inciso II, do Código Civil).”
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