O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade de Lucas Ribeiro de Carvalho, conhecido como “Arroz” ou “Arrozinho”, acusado de matar duas pessoas com golpes de foice e tentar matar uma terceira. O crime aconteceu em 21 de abril de 2026, no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande.

As vítimas fatais foram Ivani Pereira e Carlos Alberto Araujo Novais. Uma terceira pessoa também foi alvo da ação, mas sobreviveu.

O pedido de liberdade foi apresentado pelo próprio acusado, de próprio punho, e endereçado aos desembargadores. Na solicitação, ele alegou excesso de prazo da custódia e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.

O réu também pediu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, incluindo o uso de monitoração eletrônica.

Ao analisar os argumentos, o desembargador relator, Jonas Hass Silva Júnior, entendeu que o pedido não tinha fundamento. O magistrado destacou que Lucas responde pela suposta prática de dois homicídios qualificados consumados e uma tentativa de homicídio qualificado, delitos dolosos cujas penas máximas são superiores a quatro anos de reclusão.

Para o desembargador, a manutenção da prisão não está fundamentada exclusivamente na gravidade abstrata dos crimes, mas em elementos concretos do caso, especialmente o modus operandi e o fundado receio de reiteração criminosa.

O relator também ressaltou que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa, exercício de atividade lícita, primariedade ou vínculos familiares, não é suficiente, por si só, para revogar a prisão preventiva quando estão presentes outros requisitos que autorizam a medida.

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, nos termos do voto do relator, mantendo a prisão preventiva de Lucas.

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