O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Prefeitura de Amambai suspenda um procedimento de contratação estimado em R$ 1.046.496,88 para serviços de supervisão técnica especializada das obras do contorno viário do município. A decisão foi tomada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, após auditores identificarem impropriedades na Concorrência Eletrônica nº 021/2026.

O contrato prevê o acompanhamento da execução dos trechos 1 e 2 do contorno viário, entre as rodovias MS-386, MS-156 e MS-289, além de serviços relacionados à ciclovia e à iluminação adjacentes ao primeiro trecho.

Ao justificar a suspensão, o conselheiro afirmou que os apontamentos técnicos demonstram risco de que a continuidade do certame resulte em uma contratação com irregularidades.

"No caso concreto, os apontamentos técnicos evidenciam risco real de que a continuidade do certame conduza à contratação eivada de vícios, com potencial afronta aos princípios que regem as contratações públicas, circunstância que justifica a atuação imediata e preventiva desta Corte", diz a decisão.

Entre as irregularidades identificadas pela unidade técnica está a ausência de detalhamento da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) no orçamento estimado da concorrência, destinada à contratação dos serviços de supervisão técnica especializada das obras do Contorno Viário de Amambai.

Segundo o conselheiro, a falha contraria os artigos 18, § 1º, inciso VI, e 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que não foram apresentados os percentuais adotados, sua aplicação aos custos pertinentes e as respectivas memórias de cálculo.

"A omissão compromete a transparência e a rastreabilidade da formação dos preços e impede verificar se as despesas indiretas, os tributos e o lucro foram adequadamente considerados, impossibilitando, por ora, concluir pela existência ou inexistência de sobrepreço", destacou.

Na decisão, Iran Coelho das Neves concedeu medida cautelar para suspender imediatamente a Concorrência Eletrônica nº 021/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 188088/2026, do Fundo Municipal para Contorno Viário de Amambai, além de todos os atos decorrentes do procedimento.

O conselheiro também determinou que a gestão municipal cumpra integralmente a decisão, abstendo-se de praticar qualquer ato relacionado à licitação até nova deliberação do Tribunal.

A Prefeitura deverá ainda apresentar, no prazo de cinco dias úteis, as justificativas e os documentos referentes a cada uma das irregularidades apontadas, sob pena das sanções cabíveis.

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