O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Santa Rita do Pardo que interrompa novas contratações temporárias de professores para preencher vagas permanentes na rede municipal de ensino. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Almirão Padovan, também prevê a adequação dos salários dos docentes contratados temporariamente ao piso salarial nacional do magistério e a apresentação de um cronograma para a realização de concurso público.

A medida considera que 55,40% do quadro de profissionais do magistério de Santa Rita do Pardo é composto por professores contratados temporariamente, em detrimento do preenchimento de vagas efetivas por meio de concurso público.

Segundo os fundamentos apresentados na recomendação, a manutenção de um percentual elevado de professores temporários, muitos com contratos sucessivamente renovados, descaracteriza a necessidade temporária e o excepcional interesse público, configurando burla à regra constitucional do concurso público. O documento também aponta que a precarização do vínculo docente impacta negativamente a qualidade do ensino, a continuidade pedagógica e a valorização da carreira do magistério.

Entre as medidas recomendadas, o MPMS determina que a prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias para suprir carências permanentes, como vagas decorrentes de aposentadoria, exoneração, falecimento ou criação de novas turmas. As contratações temporárias devem ficar restritas a situações de substituição transitória, como licenças médicas, licença-maternidade e afastamentos temporários, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e o Tema 916 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação também estabelece a adequação imediata da remuneração de todos os professores contratados temporariamente ao piso salarial nacional do magistério, proporcionalmente à carga horária exercida, em cumprimento à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.308 (ARE 1487739).

Outro ponto prevê que a administração municipal apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargos efetivos de professor na rede pública de ensino. O objetivo é substituir gradativamente os profissionais temporários considerados irregulares.

O documento ainda recomenda a nomeação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes, caso existam, para substituir professores contratados temporariamente que ocupam vagas permanentes.

Além disso, a prefeitura deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para adequar a legislação local sobre contratações temporárias aos parâmetros estabelecidos pelo STF no Tema 916, com a proibição de prorrogações sucessivas e indefinidas dos contratos.

As autoridades destinatárias têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça se acatarão ou não a recomendação e apresentar as medidas adotadas para seu cumprimento, acompanhadas da documentação comprobatória.

O MPMS adverte que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, especialmente o ajuizamento de Ação Civil Pública para impor obrigações de fazer e não fazer necessárias à regularização do quadro do magistério, sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

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