O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a anulação de uma licitação de R$ 3,69 milhões do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul (Central/MS), presidido pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). 

O pregão previa a compra de óleo diesel S500 e S10 para abastecer a usina de asfalto do consórcio. A decisão foi tomada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves durante o controle prévio do procedimento licitatório.

A análise técnica identificou quatro irregularidades, falta de documentos para embasar a estimativa de consumo, ausência de justificativa para a mudança do critério de julgamento, falta de justificativa para a não reserva de cota destinada a microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) e ausência de justificativa para a não realização do procedimento de intenção de registro de preços (IRP).

Segundo o relator, três dessas falhas poderiam ser corrigidas sem alteração substancial da proposta. No entanto, a ausência de cota reservada para ME/EPP foi considerada uma ilegalidade insanável, por interferir diretamente na competição e no número de empresas que poderiam participar da disputa. Como a correção exigiria mudanças no edital e a reabertura da fase externa da licitação, o conselheiro concluiu que o procedimento deveria ser anulado, conforme a Lei nº 14.133/2021.

O relator também registrou que o consórcio se manifestou fora do prazo, o que resultou em revelia. Além disso, destacou que nenhuma das irregularidades apontadas pela equipe técnica, que havia solicitado uma medida cautelar, foi corrigida. Na decisão, considerou os valores envolvidos e o potencial dano ao erário para justificar a anulação.

O TCE-MS também recomendou que os gestores do consórcio cumpram com maior rigor as normas vigentes, sob pena de sanções em caso de reincidência.

Adriane Lopes, na condição de gestora do Central/MS, deverá comprovar a anulação do Pregão Eletrônico nº 006/2026, referente ao Processo Administrativo nº 007/2026, e encaminhar ao tribunal cópia do ato e de sua publicação. O prazo é de cinco dias úteis a partir da ciência da decisão. O descumprimento pode resultar em multa de 300 UFERMS.

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