Justiça Criminal
TJMS rejeita legítima defesa de réu acusado de matar vítima com 14 facadas em Caarapó
Tribunal de Justiça entendeu que o caso deve seguir para o júri popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso da defesa do réu Joel Quevedo e confirmou que ele deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob acusação de matar Escrove Roa na Aldeia Indígena Tey Kue, região Itaguá, zona rural de Caarapó.
Segundo dados processuais, o crime ocorreu em 14 de março de 2025. Conforme consta nos autos, o réu teria utilizado ao menos 14 golpes de faca e um golpe com um pedaço de madeira, causando extremo sofrimento à vítima.
Após a decisão que determinou que Joel Quevedo fosse levado a júri popular, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a absolvição sumária, alegando que o réu teria agido sob a excludente de ilicitude da legítima defesa.
A defesa sustentou que o réu não desejava tirar a vida da vítima, mas que teria agido por medo diante de ameaças sofridas, sob a alegação de que Escrove Roa seria conhecido na região como assassino.
Ao analisar os argumentos defensivos, a Justiça entendeu que a tese apresentada não tinha fundamento e manteve a determinação para que o réu seja submetido ao julgamento pelo Conselho de Sentença.
Para a Justiça, a prova técnica apresentada no processo afasta, de imediato, a tese de moderação e legítima defesa. Conforme os laudos periciais, a vítima teria sido inicialmente golpeada na nuca, região posterior da cabeça, com um pedaço de madeira, causando fratura da calota craniana e comprometendo significativamente sua capacidade de reação.
Ainda segundo os autos, em seguida, aproveitando-se de que a vítima já estava caída ao solo, o réu teria desferido 14 golpes de faca, distribuídos da seguinte forma: quatro golpes no tórax, atingindo órgãos vitais como pulmão e coração; seis golpes no dorso e quatro golpes no abdômen.
Diante disso, a Justiça considerou que a quantidade de facadas e as regiões atingidas demonstram excesso de violência, afastando a moderação no uso dos meios e a tese de legítima defesa.
O entendimento foi apresentado pelo desembargador relator José Ale Ahmad Netto e acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
Com a decisão, o processo deverá retornar para a 1ª Vara de Caarapó, onde o juiz da comarca deverá marcar a data do julgamento do caso pelo rito especial do Tribunal do Júri.
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