Faltando 19 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que definem quem é obrigado a votar, quem pode optar por participar e quem não pode se alistar na Justiça Eleitoral. De acordo com o art. 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição.

Voto é facultativo em três situações

A Constituição estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Nesses casos, eleitoras e eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar?

A Constituição Federal também determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores.

Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições.

Confira a situação eleitoral antes da votação

Com a aproximação do 1º turno, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Por isso, conhecer as regras eleitorais antes de ir às urnas ajuda o eleitor a se preparar para o dia da votação.

(*Fonte TSE)