A nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) cria o salário-paternidade e amplia, de forma gradual, o tempo de licença para pais trabalhadores no Brasil.
A partir de 2027, a licença passa a ser de 10 dias, aumentando para 15 dias em 2028 e podendo chegar a 20 dias em 2029, dependendo do cumprimento de metas fiscais. O benefício será pago pela Previdência Social e garante ao trabalhador afastamento sem perda do salário.
A regra vale para nascimento, adoção ou guarda judicial e também prevê estabilidade no emprego durante o período e até um mês após o fim da licença. A lei ainda permite prorrogação em casos de internação do bebê ou da mãe.
Outro ponto é que o benefício pode ser suspenso em situações de violência doméstica ou abandono. A norma também prevê aumento do tempo de licença em casos de filhos com deficiência.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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