Foi publicado no Diário Oficial da capital (Diogrande) o decreto nº 13.637 que dispõe sobre o expediente de seis horas nas áreas da educação, saúde e assistência social, e o cumprimento da carga horária dos cargos.

A partir de agora as unidades que prestam serviços públicos diretamente ao cidadão nas áreas de educação, saúde e assistência social têm que funcionar em horários contínuos, poderão ter o expediente diário fixado em seis horas, conforme o caso, pelo titular das secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.

As secretarias ao utilizarem as seis horas diárias, o expediente fixado deverá observar o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas semanais, e considerar, necessariamente, a demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade.

Ato próprio de cada secretaria

O horário de expediente diário fixado nas secretarias pertinentes será estabelecido através de ato próprio, com publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e afixação em cada unidade escolar, de saúde ou de assistência social à qual o horário for aplicado.

O decreto prevê ainda que nas unidades em que os serviços exijam trabalhos continuados e ininterruptos, inclusive em dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais e em período noturno, os servidores cumprirão carga horária de seis horas em escala de serviço ou turnos de revezamento, conforme determinar o titular da respectiva secretaria municipal.

Aos ocupantes de carga com carga horária de 30 horas semanais será vedado pagar gratificação por dedicação exclusiva, por plantão de serviço, por serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem dessa natureza. O decreto prevê que caberá ao Secretário Municipal de Gestão a autorização de fixar instruções e estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das normas previstas, em especial, para promover ajustes que se fizerem necessários.

Mais informações podem ser encontradas no Diogrande nº 5.346, de 11 de setembro de 2018.