A Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a liminar que autorizava a Prefeitura de Campo Grande e o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência) a reter cerca de R$ 1,4 milhão em parcelas de empréstimos consignados para tentar recuperar valores aplicados no Banco Master. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu o recurso da instituição financeira e determinou a liberação dos valores depositados judicialmente para a massa liquidanda.

A decisão foi tomada sob relatoria do desembargador Cezar Luiz Miozzo e representa uma derrota para a estratégia adotada pelo Município na tentativa de reaver o investimento previdenciário. Com a revogação da liminar, o IMPCG perde a garantia judicial que permitia utilizar os repasses dos consignados como forma de compensação pelo dinheiro aplicado no banco.

O diretor-presidente do instituto, Marcos Cesar Malaquias Tabosa, afirmou que o IMPCG já solicitou habilitação como credor no processo de liquidação extrajudicial, mas pretende continuar recorrendo às instâncias judiciais para tentar recuperar os recursos.

“Lembrando que o IPCG já solicitou a sua habilitação junto ao liquidante, também já fizemos isso. Só que nós não podemos esperar o liquidante nos pagar. O mesmo devedor é o nosso credor, então nós vamos insistir nas esferas judiciais. Nós temos convicções de que estamos reivindicando um dinheiro justo, que é da nossa instituição”, declarou.

O entendimento do tribunal é que o instituto não pode utilizar valores pertencentes aos servidores para satisfazer um crédito próprio sem observar as regras do procedimento de liquidação extrajudicial. Isso porque o investimento em Letras Financeiras pertence ao IMPCG, enquanto as dívidas dos empréstimos consignados foram contraídas pelos trabalhadores junto ao banco.

Embora a Prefeitura seja responsável por descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento e encaminhá-las à instituição financeira, essa atribuição não a transforma em devedora dos contratos firmados pelos servidores. Para os desembargadores, não existe a reciprocidade necessária para permitir a compensação pretendida pelo instituto.

O colegiado também avaliou que a retenção dos consignados garantiria ao IMPCG uma posição privilegiada em relação aos demais credores do Banco Master, contrariando as regras que organizam a liquidação extrajudicial.

Investimento de R$ 1,2 milhão

A controvérsia começou após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025. Um ano antes, em 2024, o IMPCG havia aplicado R$ 1,2 milhão em Letras Financeiras da instituição, durante a gestão da então presidente do instituto, Camilla Nascimento, atual vice-prefeita de Campo Grande.

Em dezembro de 2025, a Prefeitura e o instituto recorreram à Justiça para suspender os repasses das parcelas dos empréstimos consignados ao banco. A primeira decisão favorável autorizou o bloqueio dos valores até o limite atualizado de aproximadamente R$ 1,42 milhão, com depósito em conta judicial.

Na ocasião, a medida também impediu cobranças e negativações dos servidores abrangidos pela decisão. A intenção do Município era utilizar o dinheiro retido para compensar o crédito previdenciário que o instituto reivindica junto ao banco.

O liquidante do Banco Master contestou a estratégia e pediu o julgamento antecipado da ação para derrubar a retenção. A defesa sustentou que o IMPCG não poderia determinar unilateralmente a preferência do próprio crédito nem utilizar obrigações assumidas por terceiros para recuperar o investimento.

Servidores não poderão ser cobrados por parcelas já descontadas

Apesar da liberação dos valores, a decisão preservou a situação dos servidores em relação às parcelas que já haviam sido descontadas dos contracheques e depositadas judicialmente durante a vigência da liminar. Sobre esses valores, o banco não poderá cobrar juros, encargos por atraso ou promover negativações dos trabalhadores, conforme a proteção reconhecida pelo tribunal.

Para as parcelas futuras, entretanto, deixa de valer a determinação que impedia as cobranças. A Prefeitura e a instituição responsável pela liquidação deverão regularizar a continuidade dos descontos e dos repasses, evitando que os servidores sejam cobrados novamente por prestações já recolhidas em folha.

A revogação da liminar também retira a reserva judicial que o IMPCG pretendia utilizar para recuperar o investimento. Como as Letras Financeiras não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a possibilidade de restituição dependerá do reconhecimento do crédito no processo de liquidação e da disponibilidade de recursos.

Aplicação foi alvo de investigação da Polícia Federal

O investimento previdenciário no Banco Master também entrou na mira da Operação Presciência, da Polícia Federal, que apurou possíveis irregularidades na autorização da aplicação dos recursos públicos. A investigação envolveu gestores municipais, entre eles Camilla Nascimento, que presidia o IMPCG na época em que o investimento foi realizado.

Uma auditoria do Ministério da Previdência Social apontou indícios de descumprimento de normas técnicas e administrativas na aplicação dos R$ 1,2 milhão. Com a decisão do TJMS, o instituto terá de buscar a recuperação dos valores pelas vias previstas no processo de liquidação, sem utilizar os repasses dos empréstimos consignados como garantia.