O juiz David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e condenou a Organização Mundial para Educação pré-escolar (Omep), a presidente da instituição a época Maria Aparecida Salmaze, a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (SSCH) e o seu ex-presidente Gilbraz Marques da Silva a devolverem mais de R$ 74 milhões aos cofres públicos.

Caso Omep

De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPE a Omep firmou um convênio com o município de Campo Grande para "ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente", no entanto, este objetivo foi desvirtuado, e os envolvidos teriam usado o convênio para contratar pessoas para as mais variadas funções.

Segundo a ação do MPE, havia um descontrole na gestão de funcionários de modo que o município não conhecia a lotação dos 4.300 contratados, muitas contratações ocorreram por indicação política, não existiu processo seletivo, o controle de ponto era feito de modo rudimentar e os próprios funcionários da Omep eram pagos com dinheiro público, gerando um custo de R$ 169.784,01 ao mês.

Diante das irregularidades, foi solicitado o afastamento de Maria Aparecida da presidência da Omep e a condenação dela e da instituição a ressarcir o erário público nos valores pagos a mais para a Omep.

Na decisão, o juiz julgou procedentes os pedidos para reconhecer a existência de improbidade administrativa e condenou a Omep e sua ex-presidente a devolverem cada um o valor de R$ 5.922.378,00 aos cofres públicos municipais. O valor deve ser corrigido desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento e acrescido dos juros legais desde a citação e o pagamento de multa civil em favor dos cofres do Município de Campo Grande, no valor de R$ 11 milhões. A Omep e sua ex-presidente também foram proibidas de fecharem contratos com o poder público por cinco anos.

Caso Seleta

Em suma o MPE propôs a ação de improbidade administrativa contra Gilbraz Marques da Silva e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, porque teriam se utilizado de um convênio que a Seleta possuía com o município, para desviar recursos públicos estimados em R$ 8.176.615,60. Este valor corresponde aos salários dos funcionários internos da Seleta no período de maio de 2014 a abril de 2016, que foram pagos pelo município como se estas pessoas trabalhassem para o mesmo, sem previsão em lei ou no convênio.

Na sentença, o juiz acatou os pedidos do MPE e condenou a Seleta e Gilbraz Marques da Silva a devolverem, cada um, o valor de R$ 8.176.615,60 aos cofres públicos municipais que deverá ser corrigido desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento e acrescido dos juros legais, desde a citação, ao pagamento de multa civil em favor dos cofres do município de Campo Grande, no valor de R$16 milhões. A Seleta e seu ex-presidente também foram proibidos de fechar contratos com o poder público por cinco anos.