Cidade
Sancionada Lei do “Selo Anticorrupção” para evitar fraudes em licitações
O selo terá validade de dois anos e contribuirá nos processos de licitação e execução dos contratos de obras e serviços públicos
Foi sancionada a lei 6.094/18, proposta pelo vereador André Salineiro, que institui o “Selo Anticorrupção” a ser concedido pela Prefeitura de Campo Grande às empresas que adotarem programas de integridade para prevenir fraudes nos processos de licitação e execução dos contratos de obras ou serviços públicos.
O selo anticorrupção terá validade de dois anos e poderá ser renovado a pedido das empresas interessadas, que terão que cumprir uma série de exigências, como apresentar relatórios com estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores; informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores; especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública nacional ou estrangeira; entre outras informações.
O projeto visa a prevenção e o combate a corrupção. “Esse é um dos cinco projetos que apresentei para combater a corrupção, pois é um mal que afeta todas as áreas do serviço público, prejudicando a todos nós e não temos como extirpá-lo da sociedade, mas podemos sim, combate-la todos os dias para reduzir ao mínimo possível”, comenta Salineiro.
Salineiro já apresentou também projetos para obrigar a prefeitura a colocar placas informando o motivo de obras paralisadas; para premiar quem denunciar desvio de verba pública, que resulte em recuperação do valor aos cofres municipais, sendo o prêmio de 10% sobre o montante recuperado, no limite de até R$ 100 mil e para estabelecer critério anticorrupção na contratação de empresas em licitações. O vereador também é autor da lei que instituiu 16 de novembro como Dia Municipal de Combate à Corrupção para levantar debates sobre novas leis para prevenir e punir fraudes no poder público.