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Pacientes com câncer serão isentos de IPTU; Confira o benefício
Lei foi regulamentada nesta quarta-feira
Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23), a Lei n. 5.676, de 16 de março de 2016, que concede isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de câncer do município de Campo Grande,
Segundo o Decreto n. 14.777, para receber o benefício, o portador de neoplasia maligna (câncer) não pode ter renda mensal superior a dois salários mínimos e apresentar o pedido de isenção até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento. O prazo para fazer o pedido é até o dia 30 de setembro.
Veja aqui o Decreto completo.