Foi publicado nesta quinta-feira (7), a lei sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad que proíbe o uso informativos, contendo os dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, em qualquer estabelecimento de Campo Grande.

De acordo com a publicação, fica proibido qualquer placa informativa, bilhetes, cupons ou quaisquer outros meios de informação, em estacionamentos pagos ou gratuitos, de estabelecimentos comerciais que tenha aviso similar de não responsabilidade sobre o veículo.

Entende-se por comércio em geral todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio, mesmo que terceirizado por empresa especializada, oferecidos de forma gratuita ou paga.

Esses avisos caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula. Além disso, o art.14, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa. Enfim, o aviso da plaquinha não tem qualquer validade.

Enquadram-se nesta Lei as empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.