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Condutor infrator poderá ser identificado por aplicativo em MS; confira como
A nova função foi disponibilizada nesta terça-feira (1)
A partir desta terça-feira (1) uma nova ferramenta passará a integrar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), essa nova opção disponibilizará a identificação do condutor infrator.
De acordo com o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) essa era uma tarefa que demandava tempo e deslocamento, já que nem sempre o proprietário do veículo é que cometeu alguma infração de trânsito, pode ter sido um amigo, parente ou empresas que possuem vários veículos e motoristas diferentes.
O diretor de Tecnologia da Informação do Departamento, Robson Alencar, explica que MS é o segundo Estado a aderir a essa tecnologia. Antes, a CDT enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo, agora, o aplicativo passa a enviar, também, notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração.
Mas, para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran.
As multas podem ser aceitas pelo proprietário anterior do veículo, pelo real infrator ou pelo principal condutor, que é aquele indicado como o habitual motorista do veículo o qual não lhe pertence.
Confira o passo a passo
1) Entrar no Aplicativo CDT da SENATRAN e selecione Infrações
2) Escolha o Filtro por Veículo
3) Escolha o veículo para listar as Infrações
4) Selecione a Infração para fazer a Indicação
5) Clique no Botão Real Infrator
6) Acionar Botão Indicar ou Cancelar, caso que desfazer uma indicação já iniciada
7) Informe o CPF do Real Infrator
8) Neste ponto sua indicação já foi iniciada, aguardar o aceite do Real Infrator
9) Real Infrator entra na CDT para realizar o aceite
10) Verificar as mensagens na Central de Mensagem
11) Mensagem de aviso da Indicação
12) Aceite da Indicação pelo Real Infrator
13) Alerta para Assinatura e confirmação do Aceite pelo Real Infrator
14) Efetuar assinatura Digital pelo gov.br
15) Autorização da Assinatura via gov.br
16) Visualizar o PDF assinado da Indicação