Cidade
Lei da Anistia é prorrogada até fim de 2024 em Campo Grande
Situação permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade
A Lei da Anistia foi prorrogada até o fim de dezembro do próximo ano, dando folego para os protocolos de pedidos de regularização dos proprietários de edificações que estejam em desacordo. A extensão do prazo foi assinada pela prefeita Adriane Lopes e publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande nesta sexta-feira (29).
No resumo da lei, ela permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.
Para ser beneficiado com a Lei Complementar, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências no tocante à metragem mínima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público e que tenha pé direito mínimo de 2,10 m.
Os proprietários terão até 31 de dezembro de 2024 para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se. Documento que atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
“Devido à grande demanda pela regularização dos imóveis, pois somente neste ano foram mais de três mil pedidos de regularização, entendemos a necessidade e o anseio dos proprietários de imóveis pela regularização de suas edificações. Por isso trabalhamos no sentido de prorrogar essa oportunidade da regularização”, disse Adriane Lopes.
E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicado a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização.
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