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Dívidas com o município? Refis 2025, com até 80% de desconto, começa em junho

Contribuintes terão de 10 de junho a 11 de julho para aderir ao programa

31 maio 2025 - 13h11Gabrielly Gonzalez, com assessoria

Contribuintes de Campo Grande terão uma nova chance para quitar débitos com condições especiais por meio do Refis 2025, que estará disponível entre os dias 10 de junho e 11 de julho. O programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

O Refis 2025 contempla dívidas tributárias e não tributárias, estejam ou não inscritas em dívida ativa, com ou sem ação judicial. O objetivo é facilitar a regularização fiscal e permitir que cidadãos e empresas voltem a ficar em dia com o município.

A adesão ao programa é uma alternativa para quem acumulou pendências e busca melhores condições para quitá-las, inclusive com parcelamentos mais acessíveis.

No entanto, o Refis não inclui todos os tipos de débitos. Ficam fora da renegociação valores relacionados a infrações de trânsito, indenizações ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos provenientes de transações excepcionais. 
 

Condições por tipo de débito

Débitos de natureza imobiliária (como IPTU):

À vista: desconto de 80% sobre juros e multas.

Parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos:

Em até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total do débito.

De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%.

De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica (como ISS):

À vista: desconto de 80% sobre os acréscimos.

Parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos por parcela:

Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela.

De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela.

De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela.

De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela.

De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela.

De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela.

De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela.

Em qualquer modalidade, o valor mínimo por parcela será de R$ 50,00.

Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores

À vista: desconto de 30% sobre o valor consolidado.

Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado.

Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado.

É possível regularizar somente as parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas.

Transação Excepcional

Contribuintes com dívidas a partir de R$ 150 mil poderão optar pela Transação Excepcional com pagamento à vista ou parcelado; entrada reduzida e em até 120 parcelas.

Para aderir ao programa, a partir do dia 10 de junho, o contribuinte deve emitir a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo site: https://refis.campogrande.ms.gov.br. Também é possível obter informações adicionais através do telefone 156 ou pelos telefones  (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873 com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

O atendimento presencial será realizado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser realizados em bancos, lotéricas, aplicativos ou outros meios disponibilizados pelas instituições financeiras.

Todas as informações sobre prazos e descontos da Lei Complementar nº  542, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), podem ser conferidas na íntegra, na edição extra do Diogrande de sexta-feira (30). 

 

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